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Saiba os seus direitos em caso de atraso ou cancelamento do voo

Em caso de atraso, a indemnização pode chegar aos 600 euros.

Em caso de impedimento de embarque, cancelamento ou atraso no voo, os passageiros têm direito a compensações e indemnizações. Saiba quais são.

Se passar por uma destas situações, saiba que pode exigir os seus direitos ao abrigo de um regulamento europeu especial e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, informa o Centro Europeu de Consumidores do Luxemburgo (CEC, na sigla francesa).

Estes direitos aplicam-se a voos com partidas de aeroportos da União Europeia, onde se inclui o Luxemburgo, ou voos exteriores com destino aos países europeus, desde que operados por uma companhia comunitária, realça o organismo.

O regulamento aplica-se a voos regulares, voos charter, voos integrados em pacotes turísticos e voos de companhias aéreas de baixo custo.

Voos cancelados, atrasados ou embarque negado:

Tem direito a uma indemnização de 250 euros para voos de 1.500 km; 400 euros para voos entre 1.500 km e 3.500 km e 600 euros para voos de mais de 3.500 km.

Se lhe foi negado o embarque sem justificação:

Tem direito a assistência gratuita (refeição, bebidas, duas chamadas telefónicas, fax ou email, alojamento em caso de necessidade e transporte do aeroporto para o alojamento.

Poderá ter ainda direito a uma indemnização entre 250 euros a 600 euros dependendo da distância do voo.

Há mais duas opções. O reembolso do bilhete desde que desista de realizar a viagem (com, se necessário, voo gratuito até ao local da partida).

Ou então, viagem para o destino final, em condições de transporte comparáveis. Seja o mais rápido possível ou numa data posterior, a escolha é sua.

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Se o voo foi atrasado:

Reembolso do preço do bilhete, desde que desista da viagem em atrasos de 5 horas ou superiores.

Uma indemnização entre 250 a 600 euros em caso de atrasos de 3 horas ou mais em relação à hora de chegada inicialmente prevista. No entanto, a companhia aérea pode recusar o pagamento se demonstrar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias.

Como e a quem apresentar a sua reclamação:

Pode enviar a sua reclamação por escrito o mais rapidamente possível à companhia aérea que opera o voo.

No Luxemburgo, em caso de recusa ou ausência de resposta no prazo de oito semanas, deve enviar email para o Ministério da Defesa do Consumidor: para passageiros@mpc.etat.lu.

Pode, em alternativa, apresentar uma reclamação junto do Centro Europeu de Consumidores do Luxemburgo (CEC), através do telefone +352 26 84 64 1 ou email: info@cecluxembourg.lu. O serviço é gratuito.

(Artigo publicado originalmente a 2 de julho de 2022.)