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Passageiros afetados por greves podem exigir compensações às companhias aéreas

Os passageiros cujos voos sejam cancelados ou atrasados devido a uma greve devem ser compensados pela respetiva companhia aérea, diz o Tribunal de Justiça da União Europeia.

© Créditos: Anouk Antony/Luxemburger Wort

Bruno Carlos Amaral De Carvalho

A decisão judicial reforça os direitos dos passageiros dentro da União Europeia ao desmontar as alegações da companhia escandinava SAS de que uma greve dos seus pilotos em 2019 constituía uma "circunstância extraordinária" fora do seu controlo.

Porque a greve é um direito fundamental dos trabalhadores, deve ser considerada como um acontecimento "inerente" ao funcionamento de qualquer empresa e é, portanto, "previsível para o empregador", que tem de ser capaz de tomar medidas para mitigar o seu impacto sobre os passageiros, defendeu o tribunal.

A companhia aérea queixou-se de que, se tivesse de pagar uma indemnização a todos os 380 mil passageiros afetados pela greve dos pilotos, que ocorreu entre abril a maio de 2019, seria obrigada a pagar 117 milhões de euros.

O processo foi instaurado em nome de um passageiro que reclamou 250 euros após um voo doméstico sueco ter sido cancelado no dia em que estava previsto.

Nos termos do regulamento da UE sobre direitos dos passageiros aéreos, pode ser pedida uma indemnização por voos intracomunitários cancelados ou com longos atrasos, independentemente de serem operados por companhias aéreas europeias ou não.

A lei também se aplica a companhias aéreas da UE que voam para o espaço comunitário a partir de outro lugar e também para quaisquer voos da UE ou de fora da UE que tenham origem num aeroporto comunitário.

O Tribunal de Justiça Europeu afirmou que a sua decisão só se aplica quando os sindicatos que abrangem os trabalhadores das companhias aéreas seguem os procedimentos legais para convocar greves e apenas quando as suas exigências podem ser satisfeitas pela própria companhia aérea e não pelas autoridades governamentais.

Com AFP