Contacto
Educação

O que muda na nova lei da assistência parental. Há um subsídio único de 3.000 euros

O Conselho do Governo aprovou, na quarta-feira, um projeto de lei para reformar a atividade.

© Créditos: Chris Karaba/Arquivo Luxemburger Wort

Maria Monteiro

A assistência parental, modelo de cuidado informal que se baseia no acolhimento de crianças em ambiente familiar, tem enfrentado vários desafios nos últimos anos, como a diminuição em 5% da procura deste serviço por parte dos pais e a queda do número de novos profissionais no setor desde 2019.

O trabalho dos assistentes parentais "tem vantagens específicas", lembra em comunicado o Ministério da Educação, Infância e Juventude, "em particular o facto de poder ser prestada em pequenos grupos ou em horários atípicos".

Ler mais:Trabalho dos assistentes parentais alvo de reforma

Para "melhorar a qualidade dos cuidados prestados pelos assistentes parentais e promover ainda mais esta forma de acolhimento de crianças", o governo aprovou esta quarta-feira um projeto de lei que prevê as seguintes alterações à lei que atualmente regulamenta a profissão.

Aumento da tarifa horária

O apoio máximo do Estado ao cheque-serviço de acolhimento (CSA) passa de 3,75 para 5,40 euros por hora e por criança; deixa de haver tarifa noturna; o assistente parental pode fixar a sua própria tarifa horária, mas qualquer acréscimo sobre os 5,40 euros/hora será pago pelos pais.

Subsídio único

Os assistentes parentais reconhecidos como prestadores do cheque-serviço de acolhimento (CSA) poderão beneficiar de um subsídio único de 3.000 euros, incluindo impostos. A ideia é que tenham uma ajuda para adquirir mobiliário e material para o exercício da sua atividade.

Competências linguísticas

Os futuros assistentes parentais terão de apresentar o nível B2 de pelo menos uma das três línguas oficiais do país. Aqueles que já têm licença para exercer a atividade, aprovada à luz das antigas regras, terão de cumprir os novos requisitos após um período transitório de três anos.

Nível de qualificação

Os novos assistentes parentais terão de ter um nível de escolaridade mínimo correspondente à conclusão de uma classe de 3e do ensino secundário clássico ou geral (anteriormente chamado 'técnic0').

Pré-formação

A nova lei especificará a pré-formação que deverá ser realizada por quem se quiser iniciar na atividade de assistência parental.

Nova disposição legal

A atividade de assistência parental passa figurar na lei, entre as atividades inscritas no Quadro de Referência Nacional para a Educação Não Formal de Jovens e Crianças, para assegurar a coerência dos serviços que estes profissionais devem oferecer.

NOTÍCIAS RELACIONADAS