Voo cancelado na pandemia? Tem direito a uma indemnização até 600 euros
A justiça portuguesa tem decidido a favor dos passageiros que viram os seus voos cancelados ou atrasados durante a pandemia de covid-19.
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Várias pessoas que viram os seus voos cancelados, durante a pandemia de covid-19, instauraram processos judiciais contra as companhias aéreas com o objetivo de serem compensados pelos danos e prejuízos causados.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, que tem decidido a favor dos queixosos, considera que os passageiros que viram os seus voos atrasados ou cancelados durante a pandemia poderão ter direito à indemnização prevista no Regulamento CE 261/2004.
Este regulamento da União Europeia sobre direitos dos passageiros aéreos aplica-se a voos com partida de um país da UE, independentemente da companhia aérea, bem como a voos com partida de um país não comunitário para a UE, se a companhia aérea for da UE.
A lei define a compensação que as companhias aéreas devem pagar por atrasos de voos, cancelamentos de voos ou recusa de embarque, com efeito retroativo até três anos: atraso de pelo menos três horas no destino, se o voo for cancelado ou se a ligação falhar a duas semanas antes da partida. Assim sendo, voos do Luxemburgo também estão elegíveis para indemnização.
Os voos de até 1.500 quilómetros são compensados com 250 euros por passageiro, enquanto que para distâncias entre 1.500 e 3.500 quilómetros a compensação é de 400 euros. Se for um voo de longo curso de mais de 3.500 quilómetros, o passageiro tem direito a 600 euros.
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Pedro Miguel Madaleno, advogado especialista em direito dos passageiros e representante da AirHelp em Portugal, afirmou ao jornal português Eco que "os juízes [da Comarca de Lisboa] entendem que tais cancelamentos não conferem direito a indemnização quando exista uma efetiva proibição de autoridade pública para a realização do voo ou para a circulação de pessoas que impedisse de facto a realização do voo por razões de obediência devida às autoridades".
No entanto, em vários processos já concluídos, "as companhias têm alegado ‘restrições relacionadas com a pandemia covid-19’, sendo que depois fica demonstrado que não existia qualquer limitação ou restrição à atividade aérea na data do voo em causa, sendo a circulação possível", ou seja, a companhia aérea não foi forçada a cancelar o voo por circunstâncias exteriores à sua vontade, mas antes os voos em causa não eram viáveis de um ponto de vista económico por causa da diminuição da procura de voos na pandemia.
"Existem diversas situações que podem estar na origem da diminuição da procura de voos, sejam relacionadas com saúde ou com catástrofes áreas ou outras, e todas integram o risco inerente de qualquer atividade comercial desenvolvida por qualquer sociedade comercial, como é o caso das companhias aéreas”, refere ao Eco o advogado.
E os atrasos?
O Tribunal de Lisboa também argumenta que atrasos em voos devido à realização de procedimentos de verificações e medidas de segurança implementados durante a pandemia não retiram o direito à indemnização. O representante da AirHelp explica melhor: "Os juízes têm entendido que, tratando-se de voos a operar em plena pandemia, cumpria às companhias aéreas a adoção de novos procedimentos adequados à realização de limpezas e desinfeções das aeronaves, nomeadamente aumentando os tempos de rotação, espaçando mais as chegadas de um voo e as partidas do voo seguinte (a operar pela mesma aeronave), o que muitas não fizeram".
Segundo os dados da AirHelp Portugal, de junho de 2020 e dezembro de 2021, partiram de Portugal 163 mil voos, ou seja, cerca de 17 milhões de passageiros aéreos. Durante este espaço temporal, confirmam-se mais de dois mil cancelamentos e 20 mil atrasos, afetando cerca de dois milhões de viajantes. Este valor significa 213 mil passageiros estão elegíveis para compensação, segundo a organização do mundo especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos.