Vistos CPLP em Portugal. O que mudou num processo que se quer "simples"
O processo de pedidos de visto para os cidadãos de países da CPLP tem vindo a ser simplificado, de forma a garantir maior agilidade.
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Nos últimos tempos, a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que reúne Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, tem sido abrangida por medidas que visam agilizar os processos de permanência em Portugal.
Desde meados de março que é possível obter a autorização de residência de forma automática, através da internet. Em uma semana, já são mais de 70 mil pedidos. O grande objetivo é regularizar os casos pendentes dos cerca de 150 mil imigrantes lusófonos a viver no país. Para além destes, os cidadãos com vistos CPLP emitidos pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022 também estão elegíveis.
O novo regime de entrada de imigrantes de língua portuguesa indica que os cidadãos podem obter um visto sem passar pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), podendo apenas deslocar-se às representações consulares nos países de origem para obter um visto com a duração de um ano.
Afinal, o que é preciso saber sobre um pedido de visto?
Antes de tudo, perceber que os vistos da comunidade para Portugal desdobram-se em:
Visto de estada temporária CPLP;
Visto para procura de trabalho;
Visto de residência CPLP.
Menos papelada
Para a obtenção de um visto, foi retirada a exigência presencial para o solicitar, bem como a obrigatoriedade de apresentar os documentos abaixo:
Comprovação de meios de subsistência;
Apresentação de seguro viagem;
Compra antecipada de bilhete aéreo para retorno ao país de origem.
É importante ressalvar que os documentos referidos não precisam ser apresentados desde que o requerente do visto apresente um Termo de Responsabilidade - conhecido também como carta convite - onde um cidadão que residente legal em Portugal assume todas as responsabilidades pelo requerente.
Deixa de ser necessário parecer do SEF
Com a mudança da lei, o pedido de visto de um cidadão de um país da CPLP não vai mais precisar de um parecer emitido pelo SEF. Esta era uma das principais razões pelo atraso dos casos, logo, espera-se que todo o processo seja agora mais rápido.
De acordo com os dados SEF, a população estrangeira que reside legalmente em Portugal aumentou em 2022 pelo sétimo ano consecutivo, totalizando 757.252, e a comunidades brasileira foi a que mais cresceu, num total de 233.138.
Vale lembrar que estas mudanças acontecem num momento em que está a ser preparada pelo Governo a reestruturação do SEF, cujas funções administrativas em matéria de imigração vão passar para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).