Portugal. É o fim das máscaras nos aviões
O fim do uso obrigatório de máscara estende-se a todos os transportes públicos, mas a medida aguarda ainda a promulgação do decreto pelo Presidente da República para entrar em vigor.
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A utilização de máscara nos transportes públicos de passageiros devido à pandemia de covid-19 deixa de ser obrigatória, anunciou hoje a ministra da Saúde, após reunião do Conselho de Ministros.
“Atendendo à manutenção da evolução favorável, com uma tendência controlada da utilização dos cuidados de saúde e também com a informação cientifica disponível, [o Conselho de Ministros] entendeu ser adequado pôr fim à obrigatoriedade de utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos de passageiros e também em táxis e TVDE”, afirmou Marta Temido, citada pela agência Lusa.
A medida também se estende ao uso de máscara nos aviões, que deixa assim de ser obrigatório, como explicita o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
"O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras" nos "transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo (...)".
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Além dos transportes públicos, a máscara também deixa de ser na generalidade das farmácias e em "locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde", mantendo-se apenas obrigatória nos estabelecimentos e serviços de saúde, lares e serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, idosas ou com deficiência e unidades de cuidados continuados, refere o mesmo comunicado.
Máscara continua a ser obrigatória em lares e hospitais
“Mantém-se a obrigatoriedade de utilização de máscaras em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, face à particular exposição das pessoas que a eles recorrem, e nos estabelecimentos residenciais para idosos e estruturas semelhantes”, justificou Marta Temido, depois da reunião do Conselho de Ministros.
Sobre quando entra em vigor a medida, a ministra referiu que o decreto-lei aprovado hoje pelo governo aguarda ainda a promulgação do Presidente da República, seguindo-se depois "os trâmites habituais”.
(Com Lusa)