Obrigar a arrendar casas vazias em Portugal? Só quando esgotarem as do Estado
É a posição da Ordem dos Arquitetos portuguesa.
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A Ordem do Arquitetos (OA) defende que o arrendamento coercivo de fogos privados previsto no programa Mais Habitação só deveria ser considerado após esgotados os fogos devolutos do Estado e aqueles na posse de IPSS e fundos de investimento.
“Salvaguardando o constitucional direito à habitação e a sua importância como recurso, responsabilizando os proprietários, mas atendendo o direito à propriedade, [….] as medidas previstas de tomada de posse administrativa, obras coercivas e arrendamento forçado deviam, em primeiro lugar, partir do próprio Estado, relativamente ao seu património devoluto com vocação residencial”, sustenta a Ordem num parecer elaborado no âmbito do processo de consulta pública daquele programa, que decorreu até à passada sexta-feira.
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Segundo a OA, “depois de esgotados os seus fogos devolutos, seria de considerar o avanço da mobilização dos que estão na posse de IPSS [Instituições Particulares de Solidariedade Social] e de fundos de investimento imobiliário e, só depois, os dos privados, desprovidos de função social e económica e que se localizam em áreas de pressão urbana e de procura residencial insolvente”.
Ainda relativamente à questão do arrendamento coercivo, e “face à evocada urgência do problema”, os advogados sustentam que, dada a “previsível morosidade dos procedimentos administrativos necessários”, esta medida não irá “criar uma alteração da disponibilidade de habitação em tempo”.
“Afigura-se-nos que seria mais eficaz uma forte penalização fiscal da propriedade urbana devoluta, no sentido de incentivar os proprietários a reintroduzirem no mercado, e simultaneamente a desagravar o IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] concluída a operação urbanística”, consideram.