Estado de Emergência. Marcelo quer confinamento compulsivo de infetados com covid
Sexta-feira a Assembleia da República vai votar o projeto de decreto presidencial, que pela primeira vez, prevê o internamento ou isolamento obrigatório de quem testa positivo ao vírus da epidemia.
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O Presidente da República português enviou hoje para o parlamento o projeto de decreto que renova o estado de emergência em Portugal de 24 de novembro até 08 de dezembro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
Para renovar por mais 15 dias este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República teve de ouvir o Governo e precisa de autorização da Assembleia da República, que irá votar este diploma amanhã, sexta-feira.
As previsões apontam para a continuação dos aumentos de infeções que para a semana podem chegar aos 7.000 casos diários em Portugal.
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Internamento obrigatório
Confinamento compulsivo de pessoas infetadas com o vírus da pandemia ou em vigilância ativa, obrigação de medição de temperatura corporal e de realização de testes de rastreio, são alguns dos direitos, liberdades e garantias que podem passar a ser suspensos com a renovação do estado de emergência.
“Na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa”, lê-se no diploma apresentado por Marcelo Rebelo de Sousa.
A “proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas” é outra das medidas apresentadas ao nível das deslocações dos cidadãos.
O documento do decreto prevê também que possa ser “imposta a utilização de máscara e a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas”.
Encerramento total ou parcial do comércio
Por outro lado, na renovação do estado de emergência “pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento”.
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"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando o estado de emergência por 15 dias, de 24 de novembro a 8 de dezembro", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
O atual período de estado de emergência começou às 00h00 no passado dia 09 e termina às 23h59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro. O respetivo diploma foi aprovado no parlamento com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal.
Mais renovações até "esmagar a curva"
Marcelo Rebelo de Sousa já tinha anunciado hoje, no final de uma reunião sobre a evolução da covid-19 em Portugal, no Infarmed, em Lisboa, que iria propor a renovação do estado de emergência por mais 15 dias.
O Presidente da República considerou esta quinta-feira que deverá haver sucessivas renovações do estado de emergência, "aquelas que forem necessárias", para se "esmagar a curva" da evolução da epidemia de covid-19 em Portugal.
Com Lusa