Donos de casas devolutas em Portugal obrigados a arrendar. E as dos emigrantes?
Uma casa é considerada devoluta quando se trata de um imóvel localizado em aglomerado urbano que está desocupado há mais de um ano.
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O Governo vai adotar um regime de “arrendamento compulsivo” das casas devolutas, no quadro do Programa Mais Habitação, apresentado na semana passada.
“Iremos introduzir, em complemento às medidas que já existem de agravamento fiscal dos imóveis devolutos, um regime de arrendamento compulsivo das casas que estejam devolutas”, anunciou o primeiro-ministro, António Costa, na sessão de apresentação aos jornalistas do pacote de medidas adotado no Conselho de Ministros, dedicado exclusivamente ao tema da habitação.
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Caberá ao Estado ou ao município “pagar ao proprietário a renda que é devida” e cobrar “a renda que resulta do subarrendamento” que fará depois.
Uma casa é considerada devoluta quando se trata de um imóvel localizado em aglomerado urbano que está desocupado há mais de um ano.
“Considera-se devoluto o prédio urbano ou a fração autónoma que durante um ano se encontre desocupada, sendo indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações, de fornecimento de água, gás e eletricidade e a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, pode ler-se no decreto-lei aprovado em 2006.
Há exceções na lei
No entanto, segundo a CNN, a lei prevê uma série de exceções a casas que podiam ser consideradas devolutas mas que, por terem uma especificidade, não o são. Entre essas exceções estão as habitações que sejam residência em território nacional de um emigrante português, pelo que o Estado não irá, em princípio, "tomar posse administrativa" destas casas em particular.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística, existem cerca de 730 mil casas devolutas em Portugal.
*com agência Lusa