Constitucional dá luz verde a candidatos autárquicos com três mandatos
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu esta quinta-feira que os presidentes de câmara ou juntas que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos a estas funções noutro município a 29 de Setembro, pondo fim a uma polémica de meses.
O Tribunal Constitucional pôs fim, esta quinta-feira, à polémica sobre a limitação de mandatos dos autarcas © Créditos: Lusa
Os juízes do Palácio Ratton decidiram – num acórdão votado favoravelmente por seis juízes e contra por uma – que a lei de limitação de mandatos apenas impede a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia.
A lei foi aprovada em 2005 mas só vai ter efeitos práticos nestas eleições autárquicas. A decisão do TC, que não é objecto de recurso, segue-se a várias deliberações judiciais contraditórias dos tribunais de círculo e põe um ponto final numa discussão jurídico-política que se arrastava há vários meses.
O acórdão justifica a decisão dizendo que o Tribunal Constitucional optou pela interpretação menos restritiva da lei de limitação de mandatos face à falta de clareza do diploma aprovado pelo Assembleia da República, que os juízes consideram permitir interpretações diferentes sobre a amplitude da restrição.
A decisão de hoje, tomada na sequência do recurso eleitoral apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a candidatura de Luís Filipe Menezes, não se refere ao caso dos presidentes de junta que, tendo já cumprido três mandatos, se recandidatam às novas juntas de freguesia que resultem de agregações e que abranjam o território a que presidem até às eleições.
No entanto, o constitucionalista Jorge Miranda, ouvido pela Lusa, diz ser óbvio que “não pode haver candidaturas [de autarcas com três mandatos consecutivos] que abranjam a freguesia anterior” porque “no fundo é candidatar-se à mesma circunscrição territorial”.
Nas reacções partidárias, o BE, partido que desencadeou junto dos tribunais impugnações de onze candidaturas a presidentes de câmara de PSD, CDU e PS, considerou que a deliberação “põe em causa o essencial" da lei, ao permitir que autarcas se mantenham no cargo "eternamente" e prometeu apresentar um novo diploma sobre a matéria na próxima legislatura.
O PSD, que tinha vários candidatos postos em dúvida pelos recursos do Bloco (incluindo Fernando Seara em Lisboa e Luís Filipe Menezes no Porto), disse ter recebido a decisão do TC "com naturalidade", com o porta-voz Marco António Costa a dizer que espera dos eleitores "um voto de confiança" aos candidatos sociais-democratas. O CDS-PP não comentou, por enquanto, a decisão.
Já o PS, pela voz do secretário-geral, António José Seguro, considerou a limitação de mandatos uma "questão política" e "não jurídico-constitucional", defendendo que o seu partido contribuiu para a renovação de mandatos.
O PCP, por seu lado, elogiou o TC, dizendo que a deliberação “representa uma derrota para todos aqueles que procuraram ganhar na secretaria aquilo que no terreno eleitoral sabem não alcançar, por ausência de projecto para o poder local”.
O Movimento Revolução Branca, autor de acções populares contra recandidaturas de autarcas, diz que a decisão do Tribunal Constitucional é “um pequeno percalço”, mas salientou que os cidadãos conquistaram “legitimidade para levar os partidos” à Justiça.
Com a decisão de hoje ficam resolvidas as dúvidas legais quanto a 11 candidaturas: Fernando Seara (PSD/CDS-PP/MPT) em Lisboa, Carlos Pinto Sá (CDU) à Câmara de Évora, João Rocha (CDU) à câmara de Beja, José Estevens (PSD) à câmara de Tavira, Luís Filipe Menezes (PSD) à câmara do Porto, Álvaro Amaro (PSD/CDS-PP) à câmara da Guarda, Fernando Costa (PSD/MPT/PPM), candidato à câmara de Loures, Francisco Amaral (PSD) à câmara de Castro Marim pelo PSD, Jorge Pulido Valente (PS) à câmara de Beja, Vítor Proença (CDU) à Câmara de Alcácer do Sal, e José Ribau Esteves (PSD/CDS-PP) à câmara de Aveiro.