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Tribunal da UE dá razão aos trabalhadores fronteiriços por causa dos subsídios para frequência do Ensino Superior

O Tribunal Europeu da UE considera, num acórdão publicado hoje, que o Estado luxemburguês discrimina os trabalhadores fronteiriços ao não lhe conceder o direito de receber o subsídio para que os filhos possam frequentar o Ensino Superior.

Foto: Anouk Antony

Foto: Anouk Antony

O Tribunal Europeu diz que a condição de residência imposta pelo Estado luxemburguês aos beneficiários do subsídio para a frequência do Ensino Superior constitui “uma discriminação indirecta fundada sobre a nacionalidade na medida em prejudica os trabalhadores provenientes de outros Estados-membros, uma vez que os não residentes são na maior parte dos casos de outras nacionalidades”.

Os juízes dizem ainda que tal discriminação “não pode ser justificada por motivos financeiros”. Mais: o Tribunal diz que o princípio da não-discriminação em virtude da nacionalidade, no âmbito da livre circulação de trabalhadores, não pode depender do estado das finanças públicas dos Estados-membros”.

O Luxemburgo atribui, sob forma de bolsa ou de um empréstimo, uma ajuda financeira para a frequência do Ensino Superior. Mas o governo luxemburguês só quer atribuir o subsídio aos residentes no país (nacionais e estrangeiros). Têm ficado de fora os filhos dos trabalhadores fronteiriços, uma vez que não residem no país.

O governo tem justificado a medida com o estado de saúde das finanças públicas luxemburguesas, mas agora o acórdão do Tribunal de Justiça da UE vem contrariar a tese defendida pelo Ministério do Ensino Superior.

Os juízes do palácio do Kirchberg dizem ainda que o Direito da União exige que "os Estados-membros dêem os mesmos benefícios fiscais e sociais dos trabalhadores nacionais aos trabalhadores migrantes".

O acórdão divulgado hoje surge após o Tribunal Administrativo do Luxemburgo ter enviado para o Tribunal da UE um pedido de clarificação sobre a lei luxemburguesa. Os juízes luxemburgueses queriam saber se a lei que impede os filhos dos trabalhadores fronteiriços de receber as ajudas financeiras para prosseguirem os estudos superiores está de acordo com o princípio da livre circulação de pessoas nos espaço da UE. A resposta chega hoje: O Luxemburgo vai ter que desembolsar as ajudas financeiras também para os milhares de trabalhadores que todos os dias entram no Luxemburgo provenientes de França, Bélgica e Alemanha.

DM