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Suspeito de fogo posto: Procuradoria não sabe se mandado europeu foi emitido

A Procuradoria Geral da República não recebeu ainda comunicação oficial da emissão de um mandado de detenção europeu em nome do imigrante português suspeito de fogo posto, disse fonte da Procuradoria em Lisboa ao wort.lu/pt. No Luxemburgo, as autoridades não revelam se já receberam o mandado, para não prejudicar a sua execução.

Foto: Lusa

Foto: Lusa

A Procuradoria-Geral da República (PGR) não tem conhecimento oficial da emissão de um mandado europeu de detenção em nome de Patrick Luís, o imigrante português no Luxemburgo suspeito de co-autoria do incêndio do Caramulo, disse à edição portuguesa do Wort.lu fonte do gabinete de imprensa da PGR, em Lisboa.

"Até agora não foi comunicada oficialmente à PGR a emissão de Mandado de Detenção Europeu em nome da pessoa indicada", afirmou a mesma fonte. A PGR sublinha no entanto que a emissão de mandados europeus não tem necessariamente de passar pelos serviços centrais da Procuradoria. O documento pode ser emitido pela autoridade judiciária responsável pelo caso - por exemplo, o juiz de instrução.

É por isso possível, explica a mesma fonte, que o mandado já tenha sido emitido, através de "cooperação judiciária directa", "pelo que a Procuradoria Geral da República, enquanto autoridade central, se encontra arredada do respectivo procedimento de transmissão e execução".

A edição portuguesa do wort.lu contactou hoje a Polícia Judiciária em Portugal para obter informações sobre se o mandado de detenção europeu teria sido emitido, mas não obteve resposta em tempo útil.

Na Procuradoria do Luxemburgo, Jean-Paul Frising, procurador-adjunto, é cauteloso. Questionado pela edição portuguesa do Wort.lu, o procurador-adjunto diz que as autoridades do Luxemburgo, em casos de execução de mandados europeus, não podem revelar qualquer informação antes de o terem cumprido, sob pena de prejudicarem o caso.

"Nos casos em que recebemos um mandado europeu, esse mandado é da responsabilidade do país que o emite, e limitamo-nos a cumpri-lo", disse o procurador-adjunto ao Wort.lu/pt.

Na segunda-feira, o pai de Patrick Luís, suspeito de ter sido co-autor do incêndio na Serra do Caramulo, a 20 de Agosto, disse ao wort.lu/pt que o filho “nega tudo e que tem maneira de prová-lo”.

O pai do imigrante português também desmentiu que o filho estivesse fugido.

"O meu filho está aqui no Luxemburgo. Veio comigo de Portugal na quarta-feira [28 de Agosto] quando regressámos de férias. Ele não fugiu de Portugal, como se diz por aí", explicou o pai à edição portuguesa do wort.lu.

Extradição por fogo posto é possível em ambos os países

Tanto Portugal como o Luxemburgo transpuseram para as legislações nacionais a decisão-quadro europeia de 2002 que aprovou a criação do mandado de detenção europeu.

A lei é por isso a mesma em ambos os países. O crime de fogo posto é um dos crimes que permite a detenção e extradição ao abrigo de mandados europeus, tanto em Portugal como no Luxemburgo.

A lei também estabelece a forma como se faz a detenção.

A pessoa procurada é informada, no momento em que é detida, do mandado de detenção europeu, e da possibilidade de se opôr à entrega ao país que emitiu o mandado.

Se a pessoa procurada não consentir na sua entrega ao país que emitiu o mandado, é ouvido o seu advogado, que deve deduzir oposição.

A oposição só pode ter por fundamento o erro na identidade do detido ou a existência de causa de recusa de execução do mandado.

No Luxemburgo, a extradição só pode ser recusada em casos excepcionais, quando se trate de um menor de 16 anos, se o crime tiver sido entretanto amnistiado ou se o suspeito já tiver sido julgado pelos mesmos factos no Grão-Ducado, estabelece a lei nacional.

O detido tem direito a ser assistido por um advogado e deve ser ouvido pelo juiz de instrução do país que executa a detenção no prazo de 24 horas.

P.T.A.