Relembre as medidas sanitárias em vigor no Luxemburgo
Polícia alerta que continua atenta ao desrespeito pela 'lei covid'.
© Créditos: Chris Karaba/Luxemburger Wort
Há um ano que o Luxemburgo lida com restrições devido à crise sanitária, uma situação que está a levar a alguma saturação por parte dos cidadãos, e a um desleixo nos gestos barreira e nas regras impostas pelo Governo.
Por exemplo o recolher obrigatório, entre as 23:00 e as 6:00 é uma das medidas de restrição menos respeitada no Grão-Ducado. A cada semana que passa, a polícia grã-ducal dá conta de cerca de uma centena de pessoas multadas por circular na via pública sem autorização. Com o prolongamento de 'lei covid' até pelo menos 2 de abril, os agentes da autoridade relembram que vão continuar no terreno a efetuar controlos e a multar as infrações à lei.
Além do recolher obrigatório e da proibição de receber mais do que duas pessoas em casa, as autoridades vão estar ainda atenta aos ajuntamentos na via pública. Para os grupos entre quatro a dez pessoas é obrigatório o uso de máscara e o respeito pelo distanciamento de dois metros, recordam as autoridades.
Nas reuniões até 100 pessoas, para além da máscara e do distanciamento físico, é necessário assegurar lugares sentados. Os ajuntamentos com mais de 100 pessoas são proibidos, relembra ainda a polícia luxemburguesa.
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Já nos estabelecimentos comerciais só pode haver um cliente por cada 10 metros quadrados. Se a superfície tiver menos de 20 metros quadrados só serão permitidos dois clientes no máximo ao mesmo tempo. A juntar a isto, os grandes centros comerciais, com 400 metros quadrados ou mais, têm de dispor de um protocolo sanitário aprovado pela Direção da Saúde. O consumo de bebidas ou de comida dentro destes espaços continua também a estar proibido, e o mesmo válido para cafés e restaurantes. Estes últimos só podem funcionar em regime de take away e entrega ao domicílio.
Máscara dentro do carro obrigatória em alguns casos
Ainda segundo a 'lei covid', o uso de máscara é obrigatório em todos os locais públicos fechados, como lojas, supermercados e transportes públicos. A medida é válida para os ajuntamentos de mais de quatro pessoas e ainda para ocupantes em carros privados que não pertençam ao mesmo agregado familiar.
A infração a esta última é sancionada com uma multa de 300 euros. A medida não é nova e faz parte da lei adotada em 2020 sobre os ajuntamentos.