Página do Facebook para encontrar suspeito de fogo posto pode ser fechada
Os administradores da página investigada pela Polícia luxemburguesa por instigação pública ao crime dizem que esta "irá ser apagada" hoje até à meia-noite. Criada no Facebook para encontrar um imigrante português suspeito de fogo posto no Caramulo, a página recolheu em poucos dias mais de 22 mil seguidores.
O aviso da Polícia grã-ducal já chegou à página criada a 1 de Setembro para encontrar Patrick Luís, o imigrante português no Luxemburgo acusado de co-autoria do incêndio no Caramulo que fez quatro mortos entre os bombeiros que combatiam as chamas.
Num post publicado esta tarde, os administradores da página "Vamos encontrar o Incendário [sic] Patrick", que conta com mais de 22 mil seguidores, informa os utilizadores do alerta da polícia luxemburguesa emitido hoje, um aviso em que as autoridades luxemburguesas alertavam para a possibilidade de estar em causa a instigação pública à prática de crimes.
Por essa razão, dizem os administradores, a página "irá ser apagada", hoje até às "00:00" (meia-noite) e substituída por outra que elogia o trabalho dos bombeiros.
A Polícia grã-ducal e a Procuradoria do Luxemburgo emitiram hoje um alerta avisando os utilizadores do Facebook de que os comentários "que incitam à violência contra uma pessoa precisa" constituem crime, e que "a presença nas redes sociais não garante de modo nenhum o anonimato".
O comunicado não precisa a página que está a ser investigada nem nomeia as vítimas, limitando-se a dizer que se trata de reacções nas redes sociais a um "inquérito penal conduzido actualmente em Portugal". Mas o porta-voz da Polícia do Luxemburgo, Vic Reuter, confirmou à edição portuguesa do Wort.lu/pt que se trata de páginas com ataques ao imigrante português suspeito de fogo posto, e em particular a página "Vamos encontrar o Incendário [sic] Patrick".
A lei luxemburguesa prevê o crime de instigação pública à prática de crimes, punido com pena de oito dias a um ano de prisão, acrescida de multa de 500 a 5.000 euros, explicou a este jornal o procurador-adjunto do Luxemburgo, Jean-Paul Frising.
A infracção é punida mesmo que daí não resulte a prática de qualquer crime contra os visados. Caso as mensagens de incitamento à prática de ilícitos venham a resultar em crimes, a lei pune além disso os instigadores como cúmplices.
Em Portugal, fonte da Procuradoria-Geral da República disse ao Wort.lu/pt que não recebeu até agora nenhuma queixa contra estas páginas no Facebook, frisando que nos casos em que estejam em causa "crimes de natureza particular ou semi-pública, dependentes de queixa dos ofendidos", o Ministério Público "apenas tem legitimidade para o exercício da acção penal se estes apresentarem queixa". É o caso de crime de ameaças e da devassa da vida privada.
Já no caso de instigação pública à prática de um crime, punido pelo Código Penal português, o processo não depende de queixa, e a Procuradoria avisa que "não deixará de actuar em conformidade" caso os factos, em concreto, constituam "ilícito de natureza pública".
P.T.A.