Limpertsberg: Tribunal decide não baixar renda a inquilino
Saiba qual foi a decisão do juiz em relação ao proprietário deste caso polémico em que inquilino pedia redução de renda de 1700 para 1100 euros. O Contacto mostra-lhe as estatísticas dos pedidos semelhantes na capital.
© Créditos: Gerry Huberty
O Tribunal de Paz do Luxemburgo já se decidiu sobre o polémico caso do pedido de diminuição de renda de 1700 euros para 1100 euros pelo inquilino de um apartamento em Limpertsberg, de 90 m2, com base numa lei pouco conhecida de 2006. Ao mesmo tempo, o seu proprietário pedia um aumento da renda para 2000 euros. A batalha legal acontece desde o início do ano.
Pois o juiz decidiu que fica tudo na mesma. A renda mantém-se nos 1700 euros (200 euros de encargos incluídos). Nem a renda diminui como pedia o inquilino, nem aumenta como queria o senhorio deste apartamento, de 1957, sobretudo porque atualmente as rendas estão congeladas devido à crise pandémica.
Poucos inquilinos pedem redução de rendas
De acordo com dados fornecidos ao Contacto pela ‘Commission des Loyers’ da cidade do Luxemburgo, ainda são raros os casos em que os inquilinos iniciam processos para pedir a diminuição das suas rendas. Em 2019, “sete inquilinos apresentaram pedidos” desta natureza a esta Comissão de Arrendamento, dos quais: “dois casos não puderam ser aceites, três casos foram retirados, uma decisão foi tomada a favor do inquilino e um caso ainda estava a decorrer pelo arrendatário, em fevereiro, deste ano”.
Os dados enviados ao Contacto por esta Comissão revelam ainda que em 2018, a comissão tratou de oito processos idênticos e em 2017 foram seis. Sobre as causas do tão reduzido número de inquilinos a pedir redução de rendas num país onde estas são tão elevadas, a ‘Commission des Loyers’ diz “desconhecer as razões”.
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Relatório permitia baixar até 268 euros
No seu processo este inquilino de Limpertsberg pedia uma diminuição de 40% da mensalidade graças à lei de 21 de setembro de 2006 sobre o arrendamento para uso residencial que estabelece no artigo 3° que o "arrendamento de uma habitação não pode proporcionar ao proprietário um rendimento anual superior a 5% do capital investido na habitação".
Dois relatórios foram elaborados por peritos sobre este apartamento a pedido do tribunal. Um dos relatórios defendia que teoricamente o custo da renda poderia ser de 268 euros, baseando-se exclusivamente na tal lei de 2006, ou seja, uma prestação muito mais baixa do que pede o inquilino. Só que o outro relatório conclui exatamente o oposto: a renda deverá ser de 1850 euros.
A seu favor, nesta demanda, este arrendatário apresentou um caso semelhante ao seu, apoiado na mesma lei de 2006, que foi a tribunal em 2014 e que o juiz se decidiu a favor do inquilino. Este residente num estúdio em Bettembourg conseguiu ver a sua renda reduzida de 600 euros para 250 euros. Mas desta vez de nada valeu.
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O proprietário alegou que o aumento da renda para 2000 euros era justo e que tinha faturas que provam o seu investimento em janelas e outros equipamentos no apartamento que, na sua opinião, deitam por terra a argumentação do inquilino.
De acordo com a imprensa os custos legais serão partilhados por ambas as partes, só que o proprietário contratou um advogado para o defender enquanto o inquilino foi a tribunal e fez a sua defesa sozinho.