É o fim da obrigação do uso de máscara em qualquer local do Luxemburgo
Isolamento em caso de infeção por covid-19 também termina.
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Quase três anos depois da lei de 17 de julho de 2020 ("lei covid") relativa às medidas de combate à pandemia no Luxemburgo, e que foi sofrendo várias alterações, o Governo decidiu suspender a obrigação do uso de máscara em locais onde esta era ainda obrigatória (lares e hospitais) e a medida de isolamento em caso de infeção por covid-19.
Segundo a proposta de lei aprovada esta sexta-feira em Conselho de Ministros, deixa ainda de ser obrigatória a apresentação sistemática de relatórios pelos hospitais, instalações residenciais, redes de cuidados de saúde e dos responsáveis por viagens organizadas por meios de transporte coletivo, diz o comunicado do Governo.
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No entanto, até 31 de dezembro de 2023, são ainda obrigatórias as medidas europeias (diretrizes da UE) em relação à apresentação de certificados de vacinação.
Prevê-se que esta suspensão entre em vigor no primeiro dia de abril, uma vez que a última alteração da "lei covid", datada de novembro de 2022, expira no final de março.