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Cursos e estágios podem contar para os anos de reforma

É necessário manter o certificado dos estudos ou formações para apresentar quando for dar entrada do pedido de aposentação.

De acordo com a legislação atual luxemburguesa quem continue os estudos, entre os 18 e os 27 anos, pode utilizar este tempo, nove anos no máximo, para a contagem de anos para a reforma.

Seja por estar a concluir estudos ou em estágios, ou mesmo estágios de voluntariado, se tiver o certificado passado pela escola ou universidade. Seja no Grão-Ducado ou no estrangeiro.

O necessário é manter os certificados desses cursos, formações ou estágios para apresentar como prova.

Mas estes só devem ser apresentados quando for dar início ao processo da reforma. Só então será feita a avaliação para saber se esse tempo é válido para a contagem de anos para a aposentação ou não.

Atualmente, a reforma legal está estipulada aos 65 anos de idade, e a antecipada aos 60 anos, mas tendo o requerente ter de apresentar 40 anos de contribuições. Em ambos os casos, estes anos de estudo, dos 18 aos 27 anos, se considerados válidos pode complementar o período para o total de anos exigido.