Covid-19. Saiba que medidas foram tomadas pelo governo luxemburguês
Conheça as novas regras e os setores que estão encerrados a partir da meia-noite por ordem do Governo luxemburguês.
© Créditos: Guy Wolff
O Conselho de Ministros luxemburguês tomou as seguintes decisões, até nova ordem e para além das medidas decididas na sua reunião extraordinária de 12 de Março de 2020. Estas medidas entram em vigor à meia-noite do dia 16 de Março de 2020
1. Pessoas com mais de 65 anos e pessoas vulneráveis.
É fortemente recomendado ficar em casa e sair apenas quando estritamente necessário.
2. Público em geral: restrições de viagem.
O tráfego nas vias públicas é restrito às seguintes actividades: compra de alimentos, medicamentos e bens de primeira necessidade, deslocações às estruturas de saúde, deslocar-se ao local de trabalho para o exercício da actividade profissional ou comercial, assistência e cuidados aos idosos, menores, pessoas dependentes, deficientes ou pessoas particularmente vulneráveis, viagens a instituições financeiras e de seguros em caso de emergência, devido a um caso de força maior ou a uma situação de necessidade, actividades de lazer (caminhadas, jogging, parques infantis,...), desde que seja respeitada uma distância interpessoal de 2 metros.
3. Medidas relativas ao sector hospitalar
Os hospitais deverão destinar seu pessoal e serviços principalmente em atividades urgentes, não programáveis e agudas. Os pacientes infectados com Covid-19 que não apresentam complicações graves (sintomas leves) são hospitalizados em casa.
4. Manutenção de actividades essenciais.
Atividades que são essenciais para manter os interesses vitais da população e do país devem ser mantidas. Estas incluem os seguintes sectores e actividades: produção e distribuição de energia e produtos petrolíferos; o sector da saúde com actividades hospitalares e laboratórios de análises médicas; o sector alimentar; distribuição de água; a recolha e tratamento de águas residuais; recolha e gestão de resíduos; transportes públicos ; serviços administrativos envolvidos no exercício da autoridade pública; sistemas de troca, pagamento e liquidação de instrumentos financeiros.
5. Recomendações às empresas
Recomenda-se que as empresas utilizem o máximo possível o teletrabalho e reduzam as suas actividades às tarefas essenciais para o funcionamento da empresa.
6. Limitação das actividades profissionais.
Todas as atividades comerciais e artesanais que atendem ao público permanecem fechadas. Este encerramento não se aplica a estabelecimentos comerciais que vendam produtos alimentares, nem a: farmácias, oftalmologistas, lojas de comida para animais, lojas de telecomunicação, lojas de produtos de higiene e lavagem e equipamentos sanitários, venda de combustível e postos de abastecimento, distribuidores e comércio especializado em equipamentos médico-sanitários, quiosques, serviços de lavandaria e limpeza a seco, instituições financeiras e seguradoras,serviços funerários. Este encerramento também se aplica às lojas das galerias comerciais dos supermercados, com excepção das actividades acima referidas.
7. Cancelamento de todas as actividades não essenciais.
Atividades de natureza cultural, social, festiva, desportiva e recreativa são suspensas. Estabelecimentos nos sectores cultural, recreativo, desportivo permanecem fechados (museus, bares, restaurantes, cinemas, cinemas, cafés, discotecas, bibliotecas, piscinas, pavilhões desportivos). A proibição não se aplica aos serviços de recolha, condução e entrega ao domicílio. Os hotéis permanecem abertos. Os restaurantes e bares do hotel, com excepção do serviço de quartos, permanecem fechados.
8. Medidas para as administrações e estabelecimentos públicos
O Governo irá reduzir as actividades das administrações e estabelecimentos públicos às tarefas essenciais para o seu bom funcionamento e para a gestão de crises. A recepção e os balcões das administrações e estabelecimentos públicos devem funcionar com serviço reduzido.Se necessário, o pessoal assim libertado será utilizado para desempenhar outras funções consideradas essenciais para a gestão de crises .