Bolsas no ensino superior: nova lei foi aprovada pelos deputados luxemburgueses
A ministra do ensino Superior apresentou há duas semanas uma proposta de lei com critérios para atribuir bolsas aos filhos dos trabalhadores fronteiriços. Ontem, a lei foi aprovada pelos deputados luxemburgueses.
A ministra do Ensino Superior apresentou uma proposta de alteração da lei de atribuição de bolsas para o ensino superior, considerada discriminatória pela UE © Créditos: Serge Waldbillig
Os deputados luxemburgueses votaram ontem a proposta da ministra do Ensino Superior. Com 41 votos a favor, a nova lei de atribuição de bolsas para o ensino superior foi aprovada.
Ao abrigo da nova lei, os filhos dos trabalhadores fronteiriços vão poder obter o subsídio se os pais tiverem trabalhado pelo menos cinco anos no Luxemburgo.
A lei prevê ainda a proibição de acumular subsídios atribuídos pelo Luxemburgo e pelo país de residência.
As bolsas também deverão passar a ser atribuídas semestralmente, em vez de uma vez por ano, para poder planificar mais facilmente o plano de pagamentos, segundo a ministra.
A ministra prevê que o custo das bolsas venha a duplicar com a nova lei, passando de 100 milhões de euros por ano para cerca de 200 milhões.
O Tribunal Europeu da UE considerou que o Estado luxemburguês discrimina os trabalhadores fronteiriços, ao não lhes conceder o direito de receber as bolsas para que os filhos possam frequentar o Ensino Superior.
Em causa está uma lei de 2010 que acabou com os abonos de família a partir dos 18 anos, integrando-os nas bolsas de estudo para o ensino superior.
O Tribunal Europeu diz que a condição de residência imposta pelo Estado luxemburguês aos beneficiários do subsídio para a frequência do Ensino Superior constitui "uma discriminação indirecta fundada sobre a nacionalidade na medida em que prejudica os trabalhadores provenientes de outros Estados-membros, uma vez que os não residentes são na maior parte dos casos de outras nacionalidades".