O que acontece se já não puder pagar a renda de casa?
Desde que o custo de vida aumentou, muitos inquilinos têm tido dificuldade em pagar as rendas. Especialistas explicam que direitos têm e quais os apoios disponíveis.
© Créditos: Marc Wilwert/Luxemburger Wort
"Desde que o custo de vida aumentou, todos os gabinetes sociais da Cruz Vermelha notaram um acréscimo no número de contactos", afirma Laurence Koenn, chefe dos gabinetes sociais da Cruz Vermelha luxemburguesa.
O Luxemburgo tem 30 gabinetes sociais, 16 dos quais são geridos pela Cruz Vermelha. "Alguns inquilinos não conseguem pagar a renda, noutros casos não conseguem fazer face às despesas. E se pagarem ambos, o dinheiro fica a faltar noutro lugar".
Uma única falha no pagamento da renda é suficiente para rescindir o contrato de aluguer.
"Uma única falha no pagamento da renda é suficiente para rescindir o contrato de aluguer", explica Audrey Masquelier, advogada da União Luxemburguesa dos Consumidores (ULC). Por isso, todos os arrendatários devem estar cientes de que o não pagamento do aluguer é uma falta grave. "Foram apresentados casos à justiça da paz relativos a atrasos de pagamento", acrescenta a advogada. Segundo a especialista da ULC, essas situações podem ser decididas a favor do senhorio. "No entanto, são exceções, normalmente não é resolvido tão rapidamente."
Contactar imediatamente o senhorio
Na Alemanha, por exemplo, a lei prevê que se um inquilino tiver rendas em atraso, tem dois meses para liquidar a sua dívida.
Também no Luxemburgo são possíveis acordos, mas, por lei, o senhorio não é obrigado a fazê-lo. "Aconselhamos os nossos membros a contactar imediatamente o senhorio se não puderem pagar dentro do prazo estipulado", explica Audrey Masquelier. Muitas vezes isto só acontece quando já é demasiado tarde.
Laurence Koenn é o chefe dos gabinetes sociais da Cruz Vermelha luxemburguesa. © Créditos: Gerry Huberty
Também no Luxemburgo são possíveis acordos, mas, por lei, o senhorio não é obrigado a fazê-lo. "Aconselhamos os nossos membros a contactar imediatamente o senhorio se não puderem pagar dentro do prazo estipulado", explica Audrey Masquelier. Muitas vezes isto só acontece quando já é demasiado tarde.
"Qualquer pessoa pode procurar aconselhamento junto dos serviços sociais caso tenha dificuldades de pagamento", explica Laurence Koenn.
Segundo a responsável da Cruz Vermelha, que conhece bem a espiral que pode começar a partir da primeira renda não paga, quem se depara com este tipo de dificuldades não deve hesitar muito. "Muitos vêm ter connosco pouco antes de ser tarde demais", sublinha. "Não posso pagar a minha renda este mês" ou "vão cortar-me a eletricidade", ouvem muitas vezes os trabalhadores da Cruz Vermelha.
"A vergonha não pode ter lugar aqui"
"Não somos um gabinete para os 'pobrezinhos', não há lugar para vergonha aqui", diz Laurence Koenn. De acordo com a responsável, o gabinete de assistência social é o primeiro porto de escala para obter informação sobre a multiplicidade de benefícios disponíveis. "Há muito apoio estatal, tal como o subsídio de renda, o subsídio de custo de vida ou o subsídio de energia", explica. Aqueles que, depois de pagar a renda, têm dificuldade em pagar os seus medicamentos ou ir ao médico, também podem encontrar apoio para isso.
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Em alguns casos, quando o pior já não pode ser evitado, o inquilino recebe uma carta de rescisão. Mas também aqui, podem ocorrer irregularidades. "Os casos mais frequentes são os proprietários de apartamentos que apresentam falsas razões para a rescisão ou que não respeitam os prazos legais para o inquilino deixar o apartamento", explica a advogada da ULC. De acordo com Audrey Masquelier, o facto de o apartamento mudar de proprietário não é motivo para a rescisão. Neste caso, o inquilino tem direito de ficar.
Rescisão e não cumprimento de prazos legais
Nos termos da lei luxemburguesa, existem apenas três motivos pelos quais o senhorio pode rescindir o contrato de arrendamento. Primeiro, a rescisão por necessidade pessoal, ou seja, quando o senhorio ou um familiar até ao terceiro grau deseja mudar-se para o alojamento. Neste caso, contudo, o novo ocupante deve esperar seis meses antes de se mudar. Este é o período legal.
Em relação ao segundo fundamento, a lei é menos clara. Por exemplo, caso o edifício vá ser objeto de renovação total, deve ser dado um pré-aviso para a saída da casa.
Audrey Masquelier é advogada da Union luxembourgeoise des consommateurs (ULC). © Créditos: Anouk Antony
"Em terceiro lugar, uma má conduta por parte do inquilino pode justificar a rescisão", explica Audrey Masquelier. Isto pode acontecer não apenas por falta de pagamento de renda, mas por ausência de seguro ou se o inquilino for responsável por danos. "Infelizmente, há também muitos casos em que o senhorio é a parte lesada e encontra danos significativos no imóvel depois de os ocupantes terem saído."
Contestar um aumento de renda injustificado
Quem não pagar um novo montante resultante de um aumento da renda também corre o risco de ver o seu contrato rescindido. Ainda assim, é possível contestar essa subida.
"Se um inquilino receber um aumento de renda e considerar que não se justifica, pode e deve contestá-lo por escrito", explica a advogada. A primeira regra é enviar a carta por correio registado. "Não deve tentar entregá-la em mão ao senhorio". Se as duas partes não chegarem a um acordo, o caso é remetido para a comissão de arrendamento.
Infelizmente, há também muitos casos em que o senhorio encontra danos de aluguer significativos depois de os ocupantes terem saído.
Apenas aqueles que se opõem por escrito ao aumento não têm de pagar o aumento da renda - pelo menos, até que a questão do aumento seja resolvida de forma definitiva. Se a comissão de arrendamento concluir que o aumento da renda é válido, o inquilino tem três meses para responder. "Pode aceitar a decisão e pagar o aumento da renda ou informar o senhorio de que recusa a decisão, o que constitui uma rescisão do contrato de arrendamento", explica Audrey Masquelier. Também é possível levar o caso aos juízes de paz.
O conselho de arrendamento e o juiz de paz
Se a rescisão for definitiva e o inquilino ainda se recusar a abandonar o alojamento, então ocorrerá o despejo. "Se o município ou o oficial de justiça nos informar antecipadamente, um assistente social poderá visitar também o imóvel", explica Laurence Koenn. Por vezes, os próprios inquilinos pedem ajuda. "Um despejo representa um desgosto profundo, alguns não nenhum lugar para onde ir", lamenta.
Um despejo é um desgosto profundo, alguns não têm para onde ir.
A unidade de habitação da Cruz Vermelha pode então encarregar-se de encontrar uma habitação de emergência para esses inquilinos. Poderá ser uma habitação social dos municípios ou um imóvel que a própria Cruz Vermelha mantenha. "A Cruz Vermelha procura ativamente habitações", observa Laurence Koenn a este respeito. A necessidade de haver casas de baixo custo é elevada e a oferta é escassa. "A habitação temporária de emergência é apenas uma solução por um tempo limitado."
À procura de novos alojamentos
Para o inquilino, trata-se então de encontrar uma nova casa no mercado aberto. "Nós ajudamo-los neste processo", explica Laurence Koenn. A Cruz Vermelha pode assumir, por exemplo, o depósito ou garantir o pagamento da renda por um período de um ano.
Algumas pessoas pagam o depósito para um alojamento que muitas vezes não existe.
No entanto, há limites na procura no mercado aberto. Laurence Koenn adverte contra os proprietários de habitações ilegais e para os vigaristas. "Neste caso, tudo se torna ainda pior". Segundo conta, o número de indivíduos que se aproveitam da angústia de muitos candidatos à habitação está a aumentar.
"Muitas pessoas estão tão desesperadas por uma habitação que quando encontram uma boa oferta, estão prontas a assinar imediatamente - sem sequer verem a propriedade", explica ela. "Alguns transferem o depósito, para um alojamento que muitas vezes nem sequer existe", acrescenta. As pessoas que foram enganadas por esse tipo de esquemas podem cair numa grande depressão.
Alerta contra proprietários de habitações ilegais e burlões
Quando a futura casa existir e a assinatura do novo contrato de arrendamento estiver iminente, há erros que devem ser evitados. "A regra mais importante é garantir que o novo alojamento tenha um endereço legal. Sem um endereço postal, há muitos problemas", explica Laurence Koenn.
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Para tudo o que tenha sido pago em dinheiro, deve ser pedido um recibo. Ao entrar no novo imóvel, o inquilino deve mencionar detalhadamente todos os danos que já existem na casa.
"O montante do depósito e do aluguer deve estar escrito no contrato de aluguer", explica Laurence Koenn. "Em caso de dúvida, a agência de defesa do consumidor tem contratos de aluguer modelo que qualquer pessoa pode utilizar", remata.
(Artigo originalmente publicado no Luxemburger Wort e traduzido para o Contacto por Ana Tomás.)